A Lei 6.530, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil, é de 1978. Ela foi escrita num país sem internet, sem portal imobiliário, sem assinatura eletrônica e sem financiamento na escala que temos hoje.
O Sistema COFECI-CRECI vem elaborando uma proposta de atualização desse texto. Ela ainda não foi aprovada, não tem data de votação definida e não é lei — mas já circula o suficiente para gerar boato, e boato sobre regulamentação costuma assustar mais do que o texto real.
Vale entender o que está em estudo, separando o que se sabe do que ainda é especulação.
O corretor de 1978 aproximava comprador e vendedor. O corretor de hoje faz isso e mais uma série de coisas que a lei nunca previu: consultoria de investimento, gestão de patrimônio, análise de viabilidade, avaliação mercadológica, assessoria em locação estruturada.
Boa parte dessas funções é exercida sem que a legislação as reconheça expressamente. A proposta busca aproximar o texto legal da realidade do mercado.
Embora não haja texto definitivo, algumas linhas gerais foram apresentadas:
Essa é a pergunta que mais aparece, e a resposta honesta é: no momento, não existe nenhuma exigência nesse sentido.
O projeto ainda está em elaboração e não há previsão de obrigar quem já está registrado a concluir graduação.
Qualquer regra de transição só existirá depois da publicação do texto final e de eventual aprovação nos órgãos competentes. Até lá, desconfie de qualquer informação categórica sobre o assunto — inclusive de quem usa o tema para vender curso.
Proposta em elaboração não é lei. E lei aprovada não retroage sem regra de transição.
Se o projeto avançar, os efeitos mais imediatos recaem sobre quem ainda vai entrar na carreira, não sobre quem já está nela:
Independentemente do texto que vier, quem tem carteira organizada, avaliações documentadas e clientes registrados chega mais preparado a qualquer cenário.
Esperar o texto para só então se movimentar é a pior estratégia. A direção das diretrizes já está clara: qualificação técnica e especialização tendem a pesar mais.
Três movimentos fazem sentido agora, e nenhum depende de aprovação de nada:
A verdade é que essas três coisas já valem a pena hoje, com a lei atual. A eventual mudança só torna o argumento mais evidente.
Este artigo reúne o que foi divulgado até o momento e será atualizado conforme o tema avançar. Para informação oficial, a fonte é o próprio Sistema COFECI-CRECI e o Conselho Regional do seu estado.
Enquanto o texto não sai, continua valendo a Lei 6.530/78 nos mesmos termos de sempre.
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